terça-feira, 6 de dezembro de 2016

SÉRIE: RESUMOS - LICITAÇÕES



1) Não será sigilosa, SALVO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, até a abertura.




2) Todos que participem têm direito público subjetivo à que o procedimento observe a legalidade.

3) O procedimento licitatório caracteriza ATO ADMINISTRATIVO FORMAL.

4) SEQUÊNCIA:

a) Projeto básico

b) Projeto Executivo

c) execução

ATENÇÃO! O PROJETO EXECUTIVO PODERÁ SER DESENVOLVIDO CONCOMITANTEMENTE COM A EXECUÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

5) As obras e serviços só podErão ser licitadas quando:

a) Aprovado o projeto básico

b) Existir orçamento

c) Houver recursos

d) Previsão no plano plurianual

6) É VEDADO:

a) incluir obtenção de recursos financeiros, exceto concessão.

b) inclusão de fornecimento de materiais e serviços sem previsão

c) sem similaridade de marcas, características exclusivas.

7) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:

a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, EXCETO COMO CONSULTOR OU TÉCNICO, NAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO.

b) empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivos

c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante.

8) FORMAS DE EXECUÇÃO

a) Direta
b) INDIRETA, sob o regime de empreitada global, por preço unitário ou integral.

DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

1) Ressalvada a inexigibilidade, deve ser feitos preferencialmente por concurso.

  • Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos.
  • Pareceres, perícias e avaliações.
  • Assessorias ou consultorias, auditorias
  • fiscalização, supervisão ou gerenciamento
  • patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
  • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
  • restauração de obras de arte

DAS COMPRAS

Destaque para o registro de preços:

  • ampla pesquisa no mercado
  • publicados TRIMESTRALMENTE
  • MODALIDADE CONCORRÊNCIA
  • REGULAMENTADO POR DECRETO
  • VALIDADE DO REGISTRO NAO SUPERIOR A 1 ANO
  • NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO


DAS ALIENAÇÕES

a) Bens imóveis: concorrência

b) Bens móveis
  • concorrência
  • leilão: até 650 mil.

c) Bens imóveis da administração, cuja aquisição deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:

  • concorrência ou leilão.

DA LICITAÇÃO

Prazo mínimo da publicação do edital:

CONVITE: 5 dias utéis

TOMADA DE PREÇOS NORMAL: 15 dias.

TOMADA DE PREÇOS MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO: 30 dias

CONCORRÊNCIA NORMAL: 30 dias

CONCORRENCIA MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO: 45 dias

CONCURSO: 45 dias




MODALIDADES DE LICITAÇÃO

1) Concorrência: quaisquer interessados.

2) Tomada de preços: cadastrados ou que atenderem as condições até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas.

3) Convite: cadastrados ou não, número minimo de 3.

4) Concurso

5) Leilão

ATENÇÃO! É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DELAS.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONVITE
ATÉ 150 MIL
TOMADA DE PREÇOS
ATÉ 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA
MAIS DE 1.500.000,00


COMPRAS E SERVIÇOS

CONVITE
ATÉ 80 MIL
TOMADA DE PREÇOS
ATÉ 650 MIL
CONCORRÊNCIA
MAIS DE 650 MIL


ATENÇÃO! CONSÓRCIO PÚBLICO APLICA O DOBRO FORMADO POR ATÉ 3 ENTES FEDERATIVOS OU O TRIPLO SE FORMADO POR MAIS.


6) Compras podem ser parceladas, só que a cada etapa deve corresponder a uma licitação distinta.


LICITAÇÕES INTERNACIONAIS

a) Regra: concorrência

Tomada de preços: quando a entidade ter cadastro de fornecedores.

Convite: quando não houver fornecedor no país.


7) Nos casos em que couber convite, poderá ser utilizada tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (PRINCIPAIS CASOS – ROL TAXATIVO)

a) Até 10% para obras e serviços de engenharia = 15 mil (20% para consórcios, sociedades de economia mista, empresa pública, autarquia ou fundação qualificada, como agências executivas)

b) Até 10% para outros serviços e compras = até 8 mil (idem)

c) guerra

d) emergência, calamidade públicas

e) não acudirem interessados e não puder ser repetida sem prejuízo.

f) aquisição de bens prestados por órgão ou entidade da Administração

g) segurança nacional

h) compra ou locação de imóvel para atender às finalidades precípuas da administração.

i) restauração de obras de arte

ATENÇÃO PARA ESTE INCISO XXI – REDAÇÃO DADA EM 2016:

j) Para aquisição ou contratação de pesquisa e desenvolvimento, limitada, NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA A 20% = 300 MIL.

L) SUS

LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – ROL EXEMPLIFICATIVO

a) empresa exclusiva, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA.

b) Serviços técnicos, de NATUREZA SINGULAR, VEDADA A INEXIBILIDADE PARA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

c) Profissional artistico, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPINIÃO PÚBLICA.

COMPROVADO SUPERFATURAMENTO TANTO NA DISPENSA QUANTO NA INEXIGIBILIDADE: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

a) caracterização da situação emergencial no caso de dispensa.

b) Razão da escolha do fornecedor.

c) Justificativa do preço

DA HABILITAÇÃO

1. DOCUMENTOS:

a) habilitação JURÍDICA.

b) Qualificação técnica.

c) Qualificação economica-financeira (garantia de 1% do valor estimado do objeto).

d) Regularidade fiscal e trabalhista (CPF, FGTS, etc)

e) Proibição de trabalho noturno a menos de 18 anos, etc.

ATENÇÃO! É VEDADA A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE COM LIMITAÇÕES DE TEMPO OU DE ÉPOCA.

CUIDADO! A DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER DISPENSADA:

  • convite
  • concurso
  • leilão
  • fornecimento de bens de pronta entrega.



REGRAS APLICÁVEIS AO CONSÓRCIO

1) Comprovação do compromisso.

2) indicação da empresa responsável

3) apresentação de documentos por cada consorciado, ADMITINDO-SE o somatório dos quantitativos para efeito de qualificação financeira.

4) A administração pode estabelecer um acréscimo de até 30% dos valores exigidos para licitante individual (ESSE ACRÉSCIMO NÃO SE APLICA A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS).

5) Impedimento de participação por mais de um consórcio.

6) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

ATENÇÃO! CONSÓRCIO DE EMPRESAS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS, A LIDERANÇA SERÁ OBRIGATORIAMENTE DA EMPRESA BRASILEIRA.

CUIDADO! O LICITANTE VENCEDOR FICA OBRIGADO A PROMOVER, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, A CONSTITUIÇÃO E O REGISTRO DO CONSÓRCIO.


DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

1) AUDIÊNCIA PÚBLICA

  • se o valor for superior a 100 x 1.500.000,00 = 15.000.000,00
  • antecedência mínima de 15 dias da data do edital
  • divulgação: 10 dias úteis de sua realização

2) IMPUGNAÇÃO

Cidadão: 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes
Licitante: até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes

DETALHE: a impugnação feita por licitante NÃO IMPEDIRÁ de participar até o transito em julgado da decisão.



ATENÇÃO! A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DEO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES.



3) SEQUÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS

1º - abertura dos documentos contendo a documentação

2º - devolve os envelopes fechados  contendo as propostas para os inabilitados, desde que não tenha havido recurso.

3º - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos habilitados, desde que transcorrido o prazo sem recurso.

4º - Verificação da proposta com o edital, com o mercado, com o sistema de registro de preços, etc.

5º - Julgamento e classificação

6º  - Homologação

7º - Adjudicação

ATENÇÃO! Encerrada a fase de habilitação (1º e 2º) e abertas as propostas (3º), NÃO CABE DESCLASSIFICÁ-LAS POR MOTIVO DE HABILITAÇÃO, SALVO FATO SUPERVENITENTE OU CONHECIDOS APÓS O JULGAMENTO.

DETALHE: Após a fase de habilitação, NÃO CABE DESISTÊNCIA DA PROPOSTA, salvo motivo justo por fato superveniente e aceito pela Comissão.


4) TIPOS DE LICITAÇÃO



Melhor técnica ou técnica e preço: EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIÇOS INTELECTUAIS (elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, projetos básicos e executivos)

ATENÇÃO! SE TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ ABRIR O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA NOVA DOCUMENTAÇÃO, FACULTADO NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO PARA 3 DIAS ÚTEIS.


5) REVOGAÇÃO

  • somente poderá revogar por INTERESSE PÚBLICO
  • decorrente de FATO SUPERVENIENTE

6) ANULAÇÃO

  • por ILEGALIDADE
  • de ofício ou por provocação
  • induz a do contrato

REGRA: não gera dever de indenizar.

EXCEÇÃO:

  • indenizar pelo que a empresa já houver executado
  • prejuízos regularmente comprovados, desde que não tenha ocorrido por culpa da própria empresa.

7) COMISSÃO

Regra: no mínimo 3, pelo menos 2 servidores.

EXCEÇÕES:

A) Convite em pequenas unidades – pode substituir por UM ÚNICO SERVIDOR.

b) Pregão: NÃO HÁ COMISSÃO, é um pregoeiro.

c) Concurso: COMISSÃO ESPECIAL, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.


Nenhum comentário:

Postar um comentário