quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

SÉRIE: RESUMOS - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 8429/92

Galera, espero que gostem do resumo!


DEFINIÇÃO AGENTE PÚBLICO:

l  Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração
l  por eleição, nomeação, designação, contratação
l  mandato, cargo, emprego ou função

SUJEITO ATIVO:
  • Qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra:


SUJEITO PASSIVO:

l  administração direta, indireta ou fundacional da União, Estados, DF, Mun. e Territórios
l  empresa incorporada ao patrimonio público
l  entidades cuja criação o erário tenha concorrido com + de 50%

Além destes:

l  entidade que receba subvenção, benefício, ou incentivo de órgão público
l  entidade cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido com menos de 50%
l  limitando-se nesses casos: a sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

Além disso:


l  o Terceiro, mesmo que não seja agente público, mas que INDUZA ou CONCORRA ou de qualquer forma se BENEFICIE direta ou indireta.

INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO:

l  ocorrendo lesão, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou terceiro.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

l  Perderá os bens ou valores acrescidos

HAVENDO LESÃO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

l  Autoridade administrativa competente
l  representa ao MP para
l  INDISPONIBILIDADE DOS BENS
l  que recairá sobre os bens ou sobre o acréscimo patrimonial

ATENÇÃO: O SUCESSOR RESPONDE? SIM, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.


DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

1.      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ROL EXEMPLIFICATIVO)

SOMENTE POR DOLO:

l  Receber ou perceber
l  utilizar, em obra particular, veículos, máquinas, equipamentos
l  utilizar o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pelas entidades
l  aceitar emprego, comissão, consultoria ou assessoramento
l  incorporar bens
l  usar, em proveito próprio, bens, rendas, do acervo patrimonial das entidades


2.      PREJUÍZO AO ERÁRIO (ROL EXEMPLIFICATIVO)

DOLO OU CULPA

l  Facilitar ou permitir alienação, utilizar bens, locação de bens, permuta
l  Doar bens, rendas, valores do patrimonio públicos
l  Realizar operação financeira indevidamente
l  Conceder beneficio administrativo
l  FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DE PROCESSO SELETIVO OU DISPENSAR INDEVIDAMENTE.
l  Celebrar contratos
l  liberar recursos indevidamente
l  etc.

3.      CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ROL EXEMPLIFICATIVO)

SOMENTE POR DOLO

l  ato proibido em lei
l  retardar ato de ofício
l  Revelar fato
l  negar publicidade
l  FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
l  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
l  revelar teor de medida politica ou economica
l  descumprir normas relativas aos contratos firmados
l  DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE ( LEI 13.146/2015).

DAS PENAS

l  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas
l  isolada ou cumulativamente
l  o juiz leva em conta: EXTENSÃO DO DANO + PROVEITO PATRIMONIAL


Suspensão d. politicos
Multa
Contratação
Enriquecimento ilícito
8 a 10 anos
3x valor do acréscimo
10 anos
Prejuízo ao erário
5 a 8 anos
2x o valor do dano
5 anos
Princípios
3 a 5 anos
Até 100x remuneração
3 anos


DA DECLARAÇÃO DE BENS

l  condiciona a posse e o exercício

Compreenderá:
l  imóveis, móveis, semoventes, etc
l  localizados no País ou no exterior
l  pode abranger também bens do conjuge e outras pessoas que vivam sob a dependencia

ATENÇÃO: NÃO INCLUI: OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.


l  ANUALMENTE atualizada e na data que deixar o cargo

QUEM NÃO APRESENTAR NO PRAZO OU APRESENTAR FALSA:

l  PENA: Demissão a bem do serviço público



DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Representação

a) Qualquer pessoa pode representar

b) Requisitos
ü  escrita ou reduzida a termo
ü  qualificação
ü  informações sobre o fato e autoria
ü  indicação de provas de que tiver conhecimento

c) Rejeição da representação
l  não preenche os requisitos
l  isso não impede a representação ao MP

d) Atendidos os requisitos
l  imediata apuração
l  servidor federal: aplicação das regras da Lei 8112
l  servidor militar: regras disciplinares

e) Comissão processante
l  dará ciencia ao MP e ao Tribunal ou Conselhos de contas
l  que poderão, a requerimento, nomear representante para acompanhar o caso

f) Havendo fundados indícios de responsabilidade
l  a comissão representa ao MP ou procuradoria
l  para que requeiram ao juízo competente
l  o sequestro dos bens do agente
l  se for o caso: o pedido pode incluir investigação, exame e bloquei de bens, contas bancárias, etc

g) AÇÃO PRINCIPAL
l  rito ordinário
l  proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada
l  prazo: 30 dias da efetivação da  medida cautelar


f) PROPOSTA A AÇÃO

l  Vedada: transação, acordo ou conciliação
l  o MP se não intervir no processo, atuará como fiscal da lei, sob pena de nulidade
l  a propositura previne a jurisdição do juízo

g) INICIAL
l  Juiz notifica o réu para oferecer manifestação ESCRITA
l  recebida a manifestação, o juiz em 30 dias, pode rejeitar a ação

f) RECEBIDA A PETICÃO INICIAL
l  CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO


DAS DISPOSIÇÕES PENAIS


A) É CRIME: representar sabendo que o autor é inocente 
PENA: DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES + MULTA
Além da sanção penal: paga também indenização por danos morais, materiais ou a imagem


b) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
l  só com o trânsito em julgado

c) Afastamento do agente
l  sem prejuízo da remuneração
l  medida necessária para a investigação

d) A aplicação da pena INDEPENDE:

è da efetiva ocorrência do dano, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO
è da aprovação ou rejeição das contas

e) Apuração de qualquer ilícito:

è o MP de ofício ou a requerimento
è pode requisitar instauração de IP ou processo administrativo


DA PRESCRIÇÃO

A) 5 anos
l  após o término do mandato, cargo

b) 5 anos
l  da data da apresentação da prestação de contas final pelas entidades

c) Prazo previsto em lei especifica
l  demissão a bem do serviço público (não apresentar declaração de bens, por exemplo)

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