DEFINIÇÃO AGENTE PÚBLICO:
l
Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração
l
por eleição, nomeação, designação, contratação
l
mandato, cargo, emprego ou função
SUJEITO ATIVO:
- Qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra:
SUJEITO PASSIVO:
l
administração direta, indireta ou fundacional da União, Estados,
DF, Mun. e Territórios
l
empresa incorporada ao patrimonio público
l
entidades cuja criação o erário tenha concorrido com + de 50%
Além destes:
l
entidade que receba subvenção, benefício, ou incentivo de órgão
público
l
entidade cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido com
menos de 50%
l
limitando-se nesses casos:
a sanção patrimonial à repercussão do ilícito.
Além disso:
l
o Terceiro, mesmo que não seja agente público, mas que INDUZA ou
CONCORRA ou de qualquer forma se BENEFICIE direta ou indireta.
INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO:
l
ocorrendo lesão, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente
ou terceiro.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
l
Perderá os bens ou valores acrescidos
HAVENDO LESÃO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
l
Autoridade administrativa competente
l
representa ao MP para
l
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
l
que recairá sobre os bens ou sobre o acréscimo patrimonial
ATENÇÃO:
O SUCESSOR RESPONDE? SIM, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ROL EXEMPLIFICATIVO)
SOMENTE POR DOLO:
l
Receber ou perceber
l
utilizar, em obra particular, veículos, máquinas, equipamentos
l
utilizar o trabalho de servidores públicos, empregados ou
terceiros contratados pelas entidades
l
aceitar emprego, comissão, consultoria ou assessoramento
l
incorporar bens
l
usar, em proveito próprio, bens, rendas, do acervo patrimonial das
entidades
2.
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ROL EXEMPLIFICATIVO)
DOLO OU CULPA
l
Facilitar ou permitir alienação, utilizar bens, locação de bens,
permuta
l
Doar bens, rendas, valores do patrimonio públicos
l
Realizar operação financeira indevidamente
l
Conceder beneficio administrativo
l
FRUSTRAR A LICITUDE DE
PROCESSO LICITATÓRIO OU DE PROCESSO SELETIVO OU DISPENSAR INDEVIDAMENTE.
l
Celebrar contratos
l
liberar recursos indevidamente
l
etc.
3.
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ROL EXEMPLIFICATIVO)
SOMENTE POR DOLO
l
ato proibido em lei
l
retardar ato de ofício
l
Revelar fato
l
negar publicidade
l
FRUSTRAR A LICITUDE DE
CONCURSO PÚBLICO
l
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
l
revelar teor de medida politica ou economica
l
descumprir normas relativas aos contratos firmados
l
DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA
DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE ( LEI 13.146/2015).
DAS PENAS
l
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas
l
isolada ou cumulativamente
l
o juiz leva em conta: EXTENSÃO DO DANO + PROVEITO PATRIMONIAL
Suspensão d. politicos
|
Multa
|
Contratação
|
|
Enriquecimento ilícito
|
8 a 10 anos
|
3x valor do acréscimo
|
10 anos
|
Prejuízo ao erário
|
5 a 8 anos
|
2x o valor do dano
|
5 anos
|
Princípios
|
3 a 5 anos
|
Até 100x remuneração
|
3 anos
|
DA DECLARAÇÃO DE BENS
l
condiciona a posse e o exercício
Compreenderá:
l
imóveis, móveis, semoventes, etc
l
localizados no País ou no exterior
l
pode abranger também bens do conjuge e outras pessoas que vivam
sob a dependencia
ATENÇÃO:
NÃO INCLUI: OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
l
ANUALMENTE atualizada e na data que deixar o cargo
QUEM NÃO APRESENTAR NO PRAZO OU APRESENTAR
FALSA:
l PENA: Demissão a bem do serviço público
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO
JUDICIAL
Representação
a) Qualquer pessoa pode representar
b) Requisitos
ü
escrita ou reduzida a termo
ü
qualificação
ü
informações sobre o fato e autoria
ü
indicação de provas de que tiver conhecimento
c) Rejeição da representação
l
não preenche os requisitos
l
isso não impede a representação ao MP
d) Atendidos os requisitos
l
imediata apuração
l
servidor federal: aplicação das regras da Lei 8112
l
servidor militar: regras disciplinares
e) Comissão processante
l
dará ciencia ao MP e ao Tribunal ou Conselhos de contas
l
que poderão, a requerimento, nomear representante para acompanhar
o caso
f) Havendo fundados indícios de
responsabilidade
l
a comissão representa ao MP ou procuradoria
l
para que requeiram ao juízo competente
l
o sequestro dos bens do agente
l
se for o caso: o pedido pode incluir investigação, exame e bloquei
de bens, contas bancárias, etc
g) AÇÃO PRINCIPAL
l
rito ordinário
l
proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada
l
prazo: 30 dias da efetivação da
medida cautelar
f) PROPOSTA A AÇÃO
l
Vedada: transação, acordo ou conciliação
l
o MP se não intervir no processo, atuará como fiscal da lei, sob
pena de nulidade
l
a propositura previne a jurisdição do juízo
g) INICIAL
l
Juiz notifica o réu para oferecer manifestação ESCRITA
l
recebida a manifestação, o juiz em 30 dias, pode rejeitar a ação
f) RECEBIDA A PETICÃO INICIAL
l
CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
A) É CRIME: representar sabendo que o autor é
inocente
PENA: DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES + MULTA
Além da sanção penal: paga também indenização
por danos morais, materiais ou a imagem
b) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS
l
só com o trânsito em julgado
c) Afastamento do agente
l
sem prejuízo da remuneração
l
medida necessária para a investigação
d) A aplicação da pena INDEPENDE:
è
da efetiva ocorrência do dano, SALVO QUANTO À PENA DE
RESSARCIMENTO
è
da aprovação ou rejeição das contas
e) Apuração de qualquer ilícito:
è
o MP de ofício ou a requerimento
è
pode requisitar instauração de IP ou processo administrativo
DA PRESCRIÇÃO
A) 5 anos
l
após o término do mandato, cargo
b) 5 anos
l
da data da apresentação da prestação de contas final pelas
entidades
c) Prazo previsto em lei especifica
l
demissão a bem do serviço público (não apresentar declaração de
bens, por exemplo)
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