01 - Ano: 2007 – VUNESP
– Escrevente Técnico do Judiciário)
A ação incriminada no
art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa
afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser
feita?
a) A falsificação somente pode ser feita
tendo como objeto os papéis públicos, uma vez que tanto no art. 293 do CP
quanto em qualquer outro artigo de lei que trate sobre a matéria, não há
previsão legal para a hipótese de falsificação de documento particular.
b) Pela fabricação ou alteração do papel
público.
c) Exclusivamente por meio da imitação
fraudulenta do papel público.
d) Exclusivamente por meio da contrafação do
papel público.
e) Exclusivamente por meio da modificação do
papel público.
Comentário
Falsificação de papéis
públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Logo, alternativa B é a
correta.
02 – (Ano: 2007 – VUNESP
– Escrevente Técnico do Judiciário)
O funcionário público
que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena
a) aumentada da sexta parte.
b) fixada nos limites legais entre 2 a 6 anos
de reclusão e multa.
c) fixada nos limites legais entre 1 a 5 anos
de reclusão e multa.
d) aumentada da metade.
e) extinta, caso repare o dano antes da
sentença condenatória.
Comentário
Falsificação de
documento particular (Redação dada pela
Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 - Falsificar,
no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular
verdadeiro:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Informações importantes
sobre esse crime:
a) Tem uma pena menor
em relação ao crime de falsificação de documento público.
b) O cartão de crédito
é considerado para fins de crime documento particular ( art. 298, parágrafo
único).
Logo, a alternativa
correta é a letra C.
03 – (Ano: 2006 –
VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
Com relação ao crime de
uso de documento falso, é correto afirmar que
a) pratica o crime aquele que sabe estar
usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
b) responde pelas mesmas penas do crime em
questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de
que não se podia dispor.
c) caso o documento falsificado seja público,
a pena será aplicada em dobro.
d) não será julgada criminosa a conduta
daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se
encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no
art. 304 do Código Penal.
e) se trata de crime cuja conduta do agente
consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.
Comentário
Uso de Documento Falso
Art. 304. Fazer uso de
qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a
302:
Pena - a cominada à
falsificação ou à alteração
São crimes
compreendidos dentre aqueles que estão no rol do Uso de Documento Falso:
1º) Falsificação de
documento público (Art. 297)
2º) Falsificação de
documento particular (Art. 298)
3º) Falsidade
ideológica (Art. 299)
4º) Falso
reconhecimento de firma ou letra (Art. 300)
5º) Certidão ou
atestado ideologicamente falso (Art. 301)
6º) Falsidade de
atestado médico (Art. 302)
Alternativa A) Correta.
Dentre os crimes previstos que podem ensejar o crime de uso de documento falso
está o crime de falso reconhecimento de firma ou letra.
Alternativa B) Errada.
O crime de supressão de documento – art. 305, não está previsto no rol.
Alternativa C) Errada.
O crime de uso de documento falso não tem causa de aumento de pena, tampouco
qualificadoras.
Alternativa D) Errada.
Crime de falsidade de atestado médico também não está no rol.
Alternativa E) Errada.
O crime se configura quando se usa qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
Portanto, a alternativa
A é a correta.
04 – (Ano: 2014 – FCC –
Escrevente Técnico do Judiciário – TJ/AP)
A propósito da
falsidade documental, é correto afirmar:
a) O documento particular não pode ser objeto
do crime de falsidade ideológica.
b) O testamento particular não pode ser
objeto do crime de falsificação de documento público.
c) O crime de falsificação de documento
particular ocorre apenas com a falsificação integral do documento.
d) O cartão de débito ou crédito equipara-se
a documento particular.
e) Os livros mercantis não podem ser objeto
do crime de falsificação de documento público.
Comentário
Alternativa A. Errada.
No crime de falsidade ideológica tanto o documento particular quanto o
documento público podem ser objetos de tal delito: Art. 299 do CP: Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Alternativa B. Errada.
O Testamento particular é equipara a documento público: art. 297, § 2º, CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a
documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
e o testamento particular.
Alternativa C. Errada. A falsificação pode ser integral ou parcial: art.
298, CP: Falsificar, no todo ou em
parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Alternativa D. Correta. Art. 298, parágrafo único: Para fins do
disposto no caput,
equipara-se a documento particular o
cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012).
Alternativa E. Errada. O livro mercantil é equiparado a documento
público: art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento
público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o
testamento particular.
Logo, alternativa D é a
correta.
05 – (Ano: 2016 – UFMT
– Distribuidor, Contador e Partidor – TJ/MT)
A falsificação e o uso
de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de
a) uso de documento falso.
b) falsificação de documento público e uso de
documento falso, em concurso material.
c) falsificação de documento público e uso de
documento falso, em concurso formal.
d) falsificação de documento público.
Comentário
O entendimento
majoritário é no sentido de que, se o autor da falsidade documental for a mesma
pessoa que o usa, o crime de uso será absorvido pelo de falsidade, ou seja,
responde por um único crime: o de falsidade.
Informativo 0452 do
Superior Tribunal de Justiça:
USO. DOCUMENTO FALSO.
FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO.
Na hipótese, o ora
paciente foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa por
falsificação de documento público e a dois anos e três meses de reclusão e 80
dias-multa por uso de documento falso, totalizando quatro anos e nove meses de
reclusão no regime semiaberto e 170 dias-multa. Em sede de apelação, o tribunal
a quo manteve a sentença. Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min.
Relator ser pacífico o entendimento
doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de
falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim,
a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento
público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min.
Relator, seguindo entendimento do
STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele,
responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da
condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a
imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu
comportamento reprovável, a
condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304
do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização
pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato
posterior impunível, principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a
fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação.
Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor
do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior.
Diante dessas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem para
excluir da condenação o crime de uso de documento falso e reduzir as penas
impostas ao paciente a dois anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto
e 90 dias-multa, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana. Precedentes citados do STF: HC
84.533-9-MG, DJe 30/6/2004; HC 58.611-2-RJ, DJ 8/5/1981; HC 60.716-RJ, DJ
2/12/1983; do STJ: REsp 166.888-SC, DJ 16/11/1998, e HC 10.447-MG, DJ
1º/7/2002. HC 107.103-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2010.
Portanto, alternativa D
é a correta.
06 – (Ano: 2016 –
VUNESP – Oficial de Promotoria – MPE/SP)
A falsificação de
cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),
a) equipara-se à falsificação de selo ou sinal
público.
b) é considerada crime apenas se dela
decorrer efetivo prejuízo.
c) equipara-se à falsificação de documento
público.
d) é fato atípico.
e) equipara-se à falsificação de documento
particular.
Comentário
Art. 298, parágrafo
único, CP: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Gabarito E
07 – (Ano: 2016 – VUNESP – Oficial de Promotoria – MPE/SP)
Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento"),
é correto afirmar que
a) o crime apenas se configura
se o sujeito ativo não pode dispor do documento.
b) a pena é exatamente a mesma,
tanto com relação ao documento público como com relação ao documento
particular.
c) o tipo penal pune a conduta
de “suprimir documento", mas não a de “destruir documento".
d) o tipo penal pune a conduta
de “suprimir documento", mas não a de “ocultar documento".
e) é punida com pena privativa
de liberdade, na modalidade detenção, e multa.
Comentário
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento público
ou particular verdadeiro, de
que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Portanto, a pena varia:
se for documento público a pena é de 2 a 6 anos e multa. Agora se for documento
particular, a pena é de 1 a 5 anos e multa.
CUIDADO: a pena do
documento público é maior daquela prevista para o documento particular.
Portanto, alternativa A
é a correta.
08 – (Ano: 2014 – IBFC
– Escrivão Substituto – PC/SE)
No crime de
falsificação de documento público, previsto no título “Dos Crimes contra a Fé
Pública” do Código Penal, equipara-se a documento público, exceto:
a) O documento emanado de entidade
paraestatal.
b) O título não à ordem ou transmissível por
aval
c) As ações de sociedade comercial
d) Os livros mercantis
Comentário
Art. 297 § 2º do CP -
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade
paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular.
O examinado quis
confundir o candidato trocando o título ao portador ou transmissível por
endosso por título não à ordem ou transmissível por aval.
Logo, Alternativa B é a
correta.
09 – (Ano: 2014 –
VUNESP – Auxiliar Judiciário – TJ/PA)
“Atribuir-se ou
atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio
ou alheio, ou para causar dano a outrem”. A conduta ora descrita, expressamente
prevista no Código Penal, é denominada
a) Uso de Documento Falso.
b) Falsificação de Documento Particular.
c) Supressão de Documento.
d) Falsa Identidade.
e) Falsificação de Documento Público.
Comentário
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para
obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou
multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Portanto, alternativa D
é a correta.
10 – (Ano: 2014 –
VUNESP – Auxiliar judiciário – TJ/PA)
Aquele que omite em
documento público declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime previsto no Código
Penal, denominado
a) Falsidade Material.
b) Falsificação de Papéis Públicos.
c) Adulteração de Selo.
d) Petrechos de Falsificação.
e) Falsidade Ideológica.
Comentário
O crime em questão é o
de Falsidade ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,
se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
Portanto, alternativa E
é a correta.
Informação
complementar: Qual a diferença entre a falsidade ideológica e a falsidade
material?
Na falsidade
ideológica, também conhecida como falsidade intelectual, o documento é
verdadeiro no seu aspecto formal, ou seja, o papel, o timbre, a cor, o formato
são verdadeiros. Contudo, a informação ali contida é falsa. Exemplo: A CNH de
ciclano é verdadeira, porém a sua idade indicada na CNH é falsa, a data de
nascimento é falsa, ou seja, as informações são falsas.
Já na falsidade
material, a falsificação está na elaboração física do documento e não nas
informações ali contidas. Ex: Fulano fabricou um documento imitando uma CNH. As
informações são verdadeiras, mas o próprio documento é falso.
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