1 –(Ano: 2015 - VUNESP -
Escrevente Técnico Judiciário)
Ao Ministério Público compete, de
acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover,
privativamente, a ação penal:
a) pública.
b) pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações
penais públicas condicionadas.
c) privada, quando houver representação da vítima
d) pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações
penais públicas incondicionadas.
e) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu
nome a ação penal privada
Comentário
Art. 257 - Ao Ministério Público
cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma estabelecida neste Código;
Gabarito A
2 – (Ano: 2015 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
No que concerne à estruturação da
defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
a) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”,
sem necessidade de constituição de outro profissional.
b) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido
por Procurador Municipal ou Estadual.
c) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado,
que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que
não seja habilitado para tanto.
d) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode
desconstituílo para nomear um profissional de sua confiança.
e) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser
assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem
habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.
Comentário
a) CORRETA. Art. 263. Se o
acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu
direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso
tenha habilitação.
B) ERRADA. Como exemplo, no caso
de acusado menor será dado um curador:
Art. 262. Ao acusado menor
dar-se-á curador.
c)ERRADA. Para que o advogado se
defenda a si mesmo, é preciso ter habilitação.
d) ERRADA. Art. 263. Se o acusado
não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de,
a todo tempo, nomear outro
de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
e) ERRADA. Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou
foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa
técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida
através de manifestação fundamentada.
Gabarito A
3 – (Ano: 2015 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Em que momento a lei processual
penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
a) Constituição de defensor após a citação
b) Citação do acusado
c) Recebimento da denúncia.
d) Apresentação de resposta escrita.
e) Juntada do mandado de citação aos autos.
Comentário
Art. 363 do CPP: O processo terá
completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Gabarito B
4 – (Ano: 2015 – VUNESP -
Escrevente Técnico Judiciário)
Nos procedimentos ___________ ,
oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente,
recebêlaá e __________ (CPP, art. 396)
Assinale a alternativa que
preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.
a) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
b) ordinário e sumário ... designará audiência de instrução e
interrogatório
c) ordinário e sumário … ordenará a citação do acu sado para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
d) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
e) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e
interrogatório
Comentário
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia
ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do
acusado para responder
à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias.
Gabarito C
5 – (Ano: 2015 – VUNESP -
Escrevente Técnico Judiciário)
Nas infrações penais de menor
potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo
comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o
art. 538 do CPP, o rito adotado será
a) o ordinário
b) o sumário.
c) livremente estabelecido pelo juiz.
d) o sumaríssimo.
e) o especial.
Comentário
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial
ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças
existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário
previsto neste Capítulo.
Gabarito B
6 – (Ano: 2015 – VUNESP -
Escrevente Técnico Judiciário)
O processo perante o Juizado
Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos d anos
sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse
contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei n o 9.099/95,
orientar se á pelos critérios de
a) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
b) oralidade e economia processual, apenas.
c) economia processual e celeridade, apenas.
d) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
e) oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e verdade
formal.
Comentário
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial
orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade,
objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e
a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Gabarito D
7 – (Ano: 2014 – VUNESP -
Escrevente Técnico Judiciário)
Nos termos do art. 252 do CPP, o
juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer
das partes.
b) for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha
feito parte.
c) seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer
das partes.
d) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de
fato ou de direito, sobre a questão.
e) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até
o terceiro grau tiver servido como testemunha.
Comentário
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no
processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade
policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado
qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância,
pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Gabarito D
8 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente
Técnico Judiciário)
“Nenhum
acusado,___________________, será pro- cessado ou julgado sem defensor.”
Assinale a alternativa que
preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP
a) com exceção do foragido
b) com exceção do ausente ou foragido
c) com exceção do ausente
d) ainda que ausente
e) ainda que ausente ou foragido
Comentário
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,
será processado ou julgado sem defensor.
Gabarito E
9 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente
Técnico Judiciário)
Nos termos do art. 351 do CPP,
quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver
ordenado a citação, esta se fará por
a) mandado.
b) meio eletrônico.
c) qualquer meio que atinja a finalidade.
d) carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
e) carta simples.
Comentário
Art. 351. A citação inicial
far-se-á por mandado,
quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver
ordenado.
Gabarito A
10 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente
Técnico Judiciário)
Nos termos do quanto
expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não
comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à
respectiva moda- lidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei
citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?
a) Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriormente condenado por outro
crime.
b) Não, nunca.
c) Sim, a prisão preventiva.
d) Sim, a prisão temporária.
e) Sim, desde que o crime seja inafiançável.
Comentário
Art. 366. Se o acusado, citado
por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o
processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção
antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos
termos do disposto no art. 312.
Gabarito C
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