segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

10 QUESTÕES DIÁRIAS COMENTADAS - PROCESSO PENAL

Segundona, bora revisar processo penal com 10 exercícios!

1 –(Ano: 2015 -  VUNESP -  Escrevente Técnico Judiciário)

Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promo­ver, privativamente, a ação penal:

a) pública.
b) pública incondicionada, e manifestar-­se como custos legis, nas ações penais públicas condi­cionadas.
c) privada, quando houver representação da vítima
d) pública condicionada, e manifestar­-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
e) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada

Comentário

Art. 257 - Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

Gabarito A

2 – (Ano: 2015 – VUNESP -  Escrevente Técnico Judiciário)

No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):

  a) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
  b) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
  c) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
  d) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí­lo para nomear um profissional de sua confiança.
  e) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.

Comentário

a) CORRETA. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

B) ERRADA. Como exemplo, no caso de acusado menor será dado um curador:     Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

c)ERRADA. Para que o advogado se defenda a si mesmo, é preciso ter habilitação.

d) ERRADA. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

e) ERRADA. Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

Gabarito A

3 – (Ano: 2015 – VUNESP -  Escrevente Técnico Judiciário)
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

  a) Constituição de defensor após a citação
  b) Citação do acusado
  c) Recebimento da denúncia.
  d) Apresentação de resposta escrita.
  e) Juntada do mandado de citação aos autos.

Comentário

Art. 363 do CPP: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

Gabarito B

4 – (Ano: 2015 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Nos procedimentos ___________ , oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê­la­á e __________ (CPP, art. 396)

Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.

  a) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
  b) ordinário e sumário ... designará audiência de instrução e interrogatório
  c) ordinário e sumário … ordenará a citação do acu­ sado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
  d) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
  e) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e interrogatório

Comentário

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Gabarito C

5 – (Ano: 2015 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será

  a) o ordinário
  b) o sumário.
  c) livremente estabelecido pelo juiz.
  d) o sumaríssimo.
  e) o especial.

Comentário

Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

Gabarito B

6 – (Ano: 2015 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos d anos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei n o 9.099/95, orientar­ se ­á pelos critérios de

  a) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
  b) oralidade e economia processual, apenas.
  c) economia processual e celeridade, apenas.
  d) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
  e) oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e verdade formal.

Comentário

 Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Gabarito D

7 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

  a) ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.
  b) for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.
  c) seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.
  d) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  e) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.

Comentário

Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
        I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
        II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
        III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
        IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Gabarito D

8 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
“Nenhum acusado,___________________, será pro- cessado ou julgado sem defensor.”
Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP

  a) com exceção do foragido
  b) com exceção do ausente ou foragido
  c) com exceção do ausente
  d) ainda que ausente
  e) ainda que ausente ou foragido

Comentário

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Gabarito E

9 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por

  a) mandado.
  b) meio eletrônico.
  c) qualquer meio que atinja a finalidade.
  d) carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
  e) carta simples.

Comentário

Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Gabarito A

10 – (Ano: 2014 – VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário)
Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva moda- lidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?

  a) Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriormente condenado por outro crime.
  b) Não, nunca.
  c) Sim, a prisão preventiva.
  d) Sim, a prisão temporária.
  e) Sim, desde que o crime seja inafiançável.

Comentário

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Gabarito C





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