GALERA, FIZ UM RESUMO DE PODERES ADMINISTRATIVOS DO LIVRO DA MARIA SYLVIA DI PIETRO ( A FCC ADOTA ESSA AUTORA EM SUAS PROVAS), VALE A PENA REVISAR, PRINCIPALMENTE PODER DE POLÍCIA.
PODERES
DA ADMINISTRAÇÃO – MARIA SYLVIA DI PIETRO
- Não é
uma faculdade
- é um
poder-dever
- são
irrenunciáveis
ATENÇÃO! MARIA SYLVIA
ENTENDE QUE OS CHAMADOS PODERES DISCRICIONÁRIO E VINCULADO, NÃO SÃO PODERES
AUTÔNOMOS, SÃO ATRIBUTOS DE OUTRO PODERES.
1) PODER
NORMATIVO
- alguns
chamam de regulamentar (mas essa é apenas uma das formas de expressão)
- emanar
normas (leis)
- efeitos
gerais e abstratos
- poder
regulamentar é uma das formas pelas quais se expressa a função normativa
do Poder Executivo: cabe ao Chefe do Poder Executivo editar normas
complementares à lei, para fiel execução.
TEMOS 2
TIPOS DE REGULAMENTOS:
A) EXECUTIVO: complementa a lei,
não pode inovar. é a regra.
B) INDEPENDENTE OU AUTÔNOMO: pode
inovar. é Exceção (art. 84, VI, CF/88)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
OUTRAS FORMAS DE EXPRESSÃO
- Resoluções
- portarias
- deliberações
- instruções
- regimentos
2) PODER
DISCIPLINAR
- apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas
com vinculo especial com a administração.
- estudantes
de uma escola pública, por exemplo
ATENÇÃO! NÃO ABRANGE
SANÇÕES IMPOSTAS A PARTICULARES NÃO SUJEITOS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA. ESTE
É O PODER DE POLÍCIA.
- em
relação à punição de servidores públicos: é uma decorrência do poder
hierárquico.
- é
discricionário: na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração.
A punição é obrigatória, mas cabe à Administração escolher a melhor pena,
de acordo com a gravidade apurada, no caso concreto.
3) PODER
HIERÁRQUICO
- distribuição
de competências
- organização
hierárquica
- a
administração pode excluir a relação hierárquica com certas atividades,
como é o caso dos órgãos consultivos
FORMAS DE EXPRESSÃO:
a) Editar normativos de efeitos
internos (inconfundíveis com os regulamentos, pois estes têm alcance externo).
b) Dar ordens aos subordinados
c) Controlar a atividade dos
órgãos inferiores
d) Aplicar sanções em caso de
infrações disciplinares
e) Avocar
f) Delegar
4) PODER
DE POLÍCIA
Fundamento: predominância do
interesse público sobre o particular, que dá á Administração posição de
supremacia sobre os administrados.
Conceito: atividade do Estado
consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do
interesse público.
Conceito legal: art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA
Administrativa:
- predominantemente
preventiva, mas há casos em que atua repressivamente.
- rege pelo
Direito Administrativo
- incide sobre
bens, direitos ou atividades
- diversos órgãos
da administração exercem a policia administrativa
Judiciária:
- predominantemente
repressiva, mas há casos em que atua preventivamente.
- rege pelo
direito processual penal
- incide sobre
pessoas
- somente órgãos
especializados (policia civil e militar)
MEIOS DE ATUAÇÃO
A) atos normativos em geral
- criar
limitações administrativas ao exercício de direitos
b) Atos administrativos e
operações materiais
- medidas
preventivas (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença).
- medidas
repressivas (dissolução de reunião, interdição, apreensão).
CARACTERISTICAS
a) Discricionariedade
- está
presente na maior parte das medidas: exemplo é a Autorização, porque tem
interesse público em jogo.
- mas
poderá ser vinculado também: exemplo Licença ( quem preencher os
requisitos, o Estado tem que dar a CNH obrigatoriamente)
EM SÍNTESE: o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado (ISSO CAI MUITO EM PROVA)
b) Autoexecutoriedade
- não precisa do
Poder Judiciário
Alguns autores desdobram essa característica em duas:
b1) Exigibilidade (ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS MEDIDAS DE
POLÍCIA)
- a administração
se vale de meios indiretos de coação
- ex: multa,
impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagar as multas
de trânsito.
b2) Executoriedade (NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS MEDIDAS,
PRECISA DE LEI AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE)
- meios diretos de
coação
- ex: interdição,
apreensão, etc.
LIMITES
a) Só deve ser exercido para
atender ao interesse público
b) Proporcionalidade
c) Necessidade
DELEGABILIDADE
DO PODER DE POLÍCIA
STJ: divide o poder de polícia em
4 institutos:
- Legislação
- Consentimento
- Fiscalização
- Sanção
SOMENTE O CONSENTIMENTO E A
FISCALIZAÇÃO SÃO DELEGÁVEIS.
LEGISLAÇÃO E SANÇÃO SÃO
INDELEGÁVEIS.
PODE DELEGAR A PESSOAS JURÍDICAS
DE DIREITO PRIVADO, COMO SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS? NÃO,
DE ACORDO COM ATUAIS ENTENDIMENTOS DO STF E DO STJ.
ATENÇÃO PARA A RECENTE DECISÃO DO
STF:
Reconhecida a competência de
guardas municipais para aplicar multas de trânsito
Por seis votos a cinco, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6),
decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar
auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo
ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de
trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos
órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base
para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
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