quarta-feira, 30 de novembro de 2016

10 QUESTÕES DIÁRIAS COMENTADAS - ESCREVENTE TÉCNICO DO JUDICIÁRIO

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (gabarito nos comentários)

1 – ( Ano 2015 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:

  a) produção e confecção
  b) contrafação e conspurcação
  c) fabricação e alteração.
  d) adulteração e corrupção
  e) corrupção e produção.

Comentário
Caput: designa a parte inicial, o cabeçalho do artigo.
Art. 293: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Fabricar: criar um documento imitando outro
Alterar: modificar o original
Logo, Alternativa C é a correta

2 – (Ano: 2015 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se
  a) cometido por motivo egoístico.
  b) a vítima sofre vultoso prejuízo.
  c) o agente aufere lucro.
  d) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo.
  e) cometido com o fim de produzir prova em pro­cesso penal.

Comentário
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
        Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Temos duas causas de aumento de pena da sexta parte:

a) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo
b) Se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
Assentamento de registro civil: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, etc. Neste caso, o legislador compreendeu ser mais grave a conduta.
Logo, alternativa correta letra D.

3 - Ano: 2013 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
Recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído no Código Penal. Assinale a alternativa que traz o nomen iuris desse crime.
  a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  b) Fraudes em certame de interesse público.
  c) Falsa identidade.
  d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Comentário
Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
O restante dos crimes foi incluído pela lei 9.983 de 2000.
Portanto, alternativa B é a Correta.


4 – (Ano: 2013 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:
  a) apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.
  b) admitirem a punição também na modalidade culposa.
  c) ambos serem punidos com penas de detenção e multa.
  d) a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal.
  e) o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

Comentário
Alternativa A: O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e realmente apresenta mais de uma conduta (três condutas): “Retardar” ou “deixar de praticar” ou “praticá-lo contra disposição expressa de lei”. Por sua vez, o crime de falsificação de documento público também prevê mais de uma conduta: “ falsificar, no todo ou em parte” ou “alterar documento público verdadeiro”.
Alternativa B: Pelo contrário, ambos os crimes não admitem a modalidade culposa, posto que não há previsão para tanto, nos termos do art. 18 do Código Penal.
Alternativa C: A pena do crime de falsificação de documento público previsto no art. 297 do CP é de reclusão de dois a seis anos mais multa. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP é de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Alternativa D: a expressão “para satisfazer interesse pessoal” só se refere ao crime de prevaricação, ou seja, não tem essa previsão para o crime de falsificação de documento público. Ademais, tal expressão não é qualificadora e sim o elemento subjetivo do tipo penal.
Alternativa E: O crime de falsificação de documento público é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, funcionário público ou não. Já o crime de prevaricação é crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público.
Logo, alternativa A é a correta.

5 – (Ano: 2012 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

  a) é funcionário público.
  b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.
  c) tem intuito de lucro.
  d) confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio.
  e) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.

Comentário
Petrechos de falsificação
        Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
        Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
        Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Não basta ser funcionário público, tem que ser funcionário público E cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
Portanto, alternativa b é a correta.

6 – (Ano: 2012 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,
I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;
II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular
III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil.
É correto, apenas, o que se afirma em

  a) III.
  b) II e III.
  c) II.
  d) I e II.
  e) I.

Comentário
Afirmativa I está errada: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Afirmativa II e III estão corretas: Art. 297,§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
l. Emanado de entidade paraestatal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público.
2. Título ao portador ou transmissível por endosso: cheque, notas promissórias, etc.
3. Ações das sociedades mercantis: sociedades anônimas ou em comandita por ações.
4. Livros mercantis: são os livros utilizados pelos comerciantes para registros dos atos de comércio. Ex: livro diário.
5. Testamento particular: escrito pessoalmente pelo testador.
Logo, alternativa B é a correta.

7 – (Ano: 2011 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O crime de falsidade ideológica, presentes os demais elementos legais, apenas se configura se
I. o documento é público, não havendo crime se o documento é particular;
II. ocorre a inserção de declaração falsa, não havendo crime se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante;
III. o agente é funcionário público, não havendo crime se a conduta é praticada por particular.
Assinale a alternativa que classifica corretamente, como verdadeiros (V) ou falsos (F), os itens que completam a proposição, de acordo com o art. 299 do CP.

  a) I - F; II - F; III - F.
  b) I - V; II - F; III - F.
  c) I - V; II - V; III - F.
  d) I-F; II-V; III-V.
  e) I-V; II-V; III-V.

Comentário
Afirmativa I está errada: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Afirmativa II está errada: O crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do CP se configura quando o agente omite declaração que devia constar ou insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
Afirmativa III está errada: o crime pode ser praticado por particular e também por funcionário público.
Portanto, alternativa A é a correta.

8 - Ano: 2011 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação
I. comete crime de falsidade ideológica;
II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
III. comete crime contra a fé pública.
Completa adequadamente a proposição o que se afirma em
  a) I, apenas.
  b) II, apenas.
  c) III, apenas.
  d) II e III, apenas.
  e) I, II e III.

Comentário
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Afirmativa I está errada: o crime praticado é o de falsificação de papéis públicos.
Afirmativa II está errada: quem falsifica selo recebe a pena de reclusão. Já quem restitui à circulação, embora recebido de boa fé, recebe a pena de detenção.
Afirmativa III está correta: o crime de falsificação de papéis públicos está previsto no Título X: Dos Crimes Contra a Fé Pública.
Portanto, alternativa C é a correta.

9 - Ano: 2011 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
O médico que, no exercício de sua profissão, dá atestado falso comete crime de
  a) falsidade de atestado médico (CP, art. 302).
  b) falsificação de documento público (CP, art. 297).
  c) falsificação de documento particular (CP, art. 298).
  d) certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
  e) falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1.º)

Comentário
Falsidade de atestado médico
        Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
        Pena - detenção, de um mês a um ano.
        Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Logo, alternativa correta é a letra A.

10 - Ano: 2010 – VUNESP – Escrevente Técnico do Judiciário)
Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.
  a) São, ambos, equiparados a documentos públicos.
  b) São, ambos, equiparados a documentos particulares.
  c) Apenas o primeiro é equiparado a documento público.
  d) O segundo é equiparado a documento particular.
  e) O primeiro é equiparado a documento particular; o segundo é equiparado a documento público.

Comentário
Falsificação de documento público
  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
  § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Portanto, alternativa A é a correta. Atenção! Esse parágrafo 2º do art. 297 tem que ser decorado, pois tem uma incidência muito grande nas provas. Fique atento.

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