terça-feira, 29 de novembro de 2016

10 QUESTÕES DIÁRIAS COMENTADAS - ESCREVENTE TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO

Fui nomeado Escrevente no dia 05/08/2013 e minha preparação foi basicamente ler a lei seca e responder muitas centenas de questões e não só uma vez, fazia e refazia. Por isso, treine (gabarito nos comentários).

1 – (Ano: 2015 – VUNESP – TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário)

O peculato culposo

  a) é fato atípico, pois não está expressamente previsto no CP.
  b) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo
  c) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
  d) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
  e) é punido com a mesma pena do peculato doloso.

Comentário

Alternativa A. Errada. O peculato culposo tem previsão expressa no Código Penal: Art. 312, § 2º: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Alternativa B. Errada. Primeiro erro é que não se exclui a ilicitude e sim a sua punibilidade. Segundo erro é que não é a qualquer tempo, conforme §3º do art. 312: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Alternativa C. Correta. Está de acordo com o art. 312, § 3º: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Alternativa D. Errada. A pena do peculato culposo é detenção de três meses a um ano, conforme art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:    Pena - detenção, de três meses a um ano.
Alternativa E. Errada. O peculato culposo tem a pena mais branda (menor) do que o peculato doloso. O dolo é mais grave do que a culpa, por isso recebe pena maior.
Peculato doloso: reclusão de dois a doze anos e multa
Peculato culposo: detenção de três meses a um ano
Logo, alternativa C é a correta.




2 – (Ano: 2015 – VUNESP – TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário)

O funcionário público que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica o fato ao superior competente para tanto pratica

  a) corrupção ativa (CP, art. 333).
  b) corrupção passiva (CP, art. 317)
  c) fato atípico, pois não está descrito expressa­mente como crime no CP.
  d) condescendência criminosa (CP, art. 320)
  e) prevaricação (CP, art. 319).

Comentário

O funcionário público cometeu o crime de Condescendência Criminosa previsto no art. 320 do Código Penal: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Significado de indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência; misericórdia.
Portanto, alternativa D é a resposta.

3 – (Ano: 2014 – VUNESP -  TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

  a) Pratica corrupção passiva o funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
  b) Pratica concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
  c) No peculato culposo, a reparação do dano, em qualquer momento do processo e até a sentença recorrível, reduz em um terço a pena imposta.
  d) Pratica concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, vantagem devida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
  e) Configura-se excesso de exação a exigência de verbas pelo funcionário público que sabe ou deveria saber indevidas.

Comentário

Alternativa A. Correta. Está em conformidade com o art. 317 do CP: Corrupção passiva : Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Alternativa B. Errada. Não é Concussão e sim Peculato previsto no art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Alternativa C. Errada. No peculato culposo o momento em que se repara o dano é de suma importância: se o dano foi reparado ANTES da sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade. Entretanto, se o dano for reparado DEPOIS, REDUZ a pena pela METADE.
ANTES: extingue a punibilidade
DEPOIS: reduz pela metade
Alternativa D. Errada. Cuidado com essa pegadinha! O funcionário público tem que exigir uma VANTAGEM INDEVIDA, INDEVIDA, INDEVIDA e não devida como está na questão.
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Alternativa E. Errada. O crime de Excesso de Exação se configura quando o funcionário exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido:
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: - reclusão, de 3 a 8  anos, e multa.
Logo, alternativa A é a correta.

4 – (Ano: 2014 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

Assinale a alternativa correta em relação a funcionário público de acordo com o Código Penal.

  a) A pena será aumentada pela metade se o agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  b) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
  c) Consideram-se funcionários públicos: vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o auditor da Receita Federal.
  d) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  e) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.

Comentário

Alternativa A. Errada. A pena será aumentada da TERÇA PARTE: Art. 327,§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Alternativa B. Correta. Está em consonância com o art. 327 do CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Alternativa C. Errada. Aqueles que exercem apenas um múnus público (encargo imposto pela lei ou nomeado pelo juiz para defesa de interesse particular ou social) não são considerados funcionários públicos para fins penais. Ex: defensor dativo, tutores, curadores, inventariantes.
Alternativa D. Errada. Para ser funcionário público para fins penais não precisa receber remuneração. Exemplo: mesário de eleição. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Alternativa E. Errada. O erro está na última palavra: não é Administração Privada e sim PÚBLICA: Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 
Portanto, alternativa A é a reposta.


5 - (Ano: 2014 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

Em relação ao crime de peculato, assinale a alternativa correta.

  a) Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.
  b) Exigir o funcionário público tributos que sabe inexigíveis à espécie.
  c) Retardar o funcionário a prática de ato de ofício, por influência de outrem.
  d) Solicitar, fora da função, vantagem indevida à espécie.
  e) Patrocinar o funcionário, indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.

Comentário
Funcionário público comete o crime de Peculato quando ele se APROPRIA de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel de que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO:   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Logo, alternativa A é a resposta.

6 – (Ano: 2013 – VUNESP- TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:

  a) a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal.
  b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
  c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.
  d) em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.
  e) trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.

Comentário

Alternativa A. Correta. O crime de peculato, previsto no caput do artigo 312 do código penal, admite expressamente a modalidade culposa nos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal:  Peculato culposo:
        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Alternativa B. Errada. Se a reparação do dano for feita posteriormente à sentença irrecorrível, REDUZ A PENA DA METADE:
Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ATENÇÃO: a reparação do dano somente se aplica ao peculato culposo e não ao doloso.
Alternativa C. Errada. Se a reparação for feita ANTES da sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
Alternativa D. Errada. Peculato doloso: reclusão de dois a doze anos e multa. Peculato culposo: detenção de três meses a um ano.
Alternativa E. Errada. O crime de peculato é crime próprio, ou seja, não pode ser praticado por qualquer pessoa. Tem que ter a qualidade de funcionário público para praticar o referido crime.
Logo, alternativa A é a resposta.

7 – (Ano: 2012 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

  a) configura crime de corrupção passiva
  b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.
  c) configura crime de corrupção ativa.
  d) configura crime de concussão.
  e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

Comentário

O funcionário público que EXIGE vantagem indevida comete o crime de Concussão previsto no art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Portanto, alternativa D é a resposta.

8 – (Ano: 2011 – VUNESP - TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário)

No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

  a) aufere
  b) exige
  c) recebe
  d) sugere
  e) solicita

Comentário

No crime de concussão, o agente EXIGE vantagem indevida:  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, alternativa B é a resposta.

9 – (Ano: 2011 – VUNESP - TJ-SP -  Escrevente Técnico Judiciário)

A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional
I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;
II. praticando qualquer ato de ofício;
III. de forma intencional ou premeditada.
É correto o que se afirma em
  a) I, apenas.
  b) II, apenas.
  c) III, apenas.
  d) I e II, apenas.
  e) I, II e III.

Comentário

A questão é respondida com a simples leitura do art. 317 do CP:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Portanto, afirmativas I e II estão corretas.
Em relação a afirmativa III, não está prevista na lei, ou seja, está equivocada.
Portanto, alternativa D é a resposta.

10 – (Ano: 2010 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.

Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

  a) não comete crime, mas apenas uma infração funcional.
  b) comete crime de peculato mediante erro de outrem.
  c) comete crime de corrupção passiva.
  d) comete crime de excesso de exação.
  e) comete crime de prevaricação.

Comentário

O funcionário público cometeu o crime de Peculato Mediante Erro de Outrem previsto no art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Logo, alternativa B é a correta.


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