10 QUESTÕES DIÁRIAS COMENTADAS - ESCREVENTE TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO
Fui nomeado Escrevente no dia 05/08/2013 e minha preparação foi basicamente ler a lei seca e responder muitas centenas de questões e não só uma vez, fazia e refazia. Por isso, treine (gabarito nos comentários).
1 – (Ano: 2015 – VUNESP
– TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário)
O peculato culposo
a) é fato atípico, pois não está
expressamente previsto no CP.
b) tem a ilicitude excluída se o agente
repara o dano a qualquer tempo
c) tem a punibilidade extinta se o agente
repara o dano antes da sentença irrecorrível.
d) é punido com detenção, de dois a doze
anos, e multa.
e) é punido com a mesma pena do peculato
doloso.
Comentário
Alternativa A. Errada. O
peculato culposo tem previsão expressa no Código Penal: Art. 312, § 2º: Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Alternativa B. Errada. Primeiro
erro é que não se exclui a ilicitude e sim a sua punibilidade. Segundo erro é
que não é a qualquer tempo, conforme §3º do art. 312: § 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Alternativa C. Correta. Está de
acordo com o art. 312, § 3º: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena
imposta.
Alternativa D. Errada. A pena do
peculato culposo é detenção de três meses a um ano, conforme art. 312, § 2º -
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena
- detenção, de três meses a um ano.
Alternativa E. Errada. O
peculato culposo tem a pena mais branda (menor) do que o peculato doloso. O
dolo é mais grave do que a culpa, por isso recebe pena maior.
Peculato doloso: reclusão de
dois a doze anos e multa
Peculato culposo: detenção de
três meses a um ano
Logo, alternativa C é a correta.
2 – (Ano: 2015 – VUNESP
– TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário)
O funcionário público
que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado
e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica
o fato ao superior competente para tanto pratica
a) corrupção ativa (CP, art. 333).
b) corrupção passiva (CP, art. 317)
c) fato atípico, pois não está descrito
expressamente como crime no CP.
d) condescendência criminosa (CP, art. 320)
e) prevaricação (CP, art. 319).
Comentário
O funcionário público
cometeu o crime de Condescendência Criminosa previsto no art. 320 do Código
Penal: Deixar o funcionário, por
indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um
mês, ou multa.
Significado de
indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência; misericórdia.
Portanto, alternativa D
é a resposta.
3 – (Ano: 2014 – VUNESP
- TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Com relação aos crimes
contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
a) Pratica corrupção passiva o funcionário
público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
b) Pratica concussão o funcionário público
que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo.
c) No peculato culposo, a reparação do dano,
em qualquer momento do processo e até a sentença recorrível, reduz em um terço
a pena imposta.
d) Pratica concussão o funcionário público
que exigir, para si ou para outrem, vantagem devida, ainda que fora da função
ou antes de assumi-la.
e) Configura-se excesso de exação a exigência
de verbas pelo funcionário público que sabe ou deveria saber indevidas.
Comentário
Alternativa A. Correta.
Está em conformidade com o art. 317 do CP: Corrupção passiva : Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Alternativa B. Errada. Não
é Concussão e sim Peculato previsto no art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Alternativa C. Errada.
No peculato culposo o momento em que se repara o dano é de suma importância: se
o dano foi reparado ANTES da sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade.
Entretanto, se o dano for reparado DEPOIS, REDUZ a pena pela METADE.
ANTES: extingue a
punibilidade
DEPOIS: reduz pela
metade
Alternativa D. Errada.
Cuidado com essa pegadinha! O funcionário público tem que exigir uma VANTAGEM
INDEVIDA, INDEVIDA, INDEVIDA e não devida como está na questão.
Concussão: Art. 316 -
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Alternativa E. Errada.
O crime de Excesso de Exação se configura quando o funcionário exige TRIBUTO OU
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido:
Art. 316, § 1º - Se o
funcionário exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
- reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Logo, alternativa A é a
correta.
4 – (Ano: 2014 – VUNESP
- TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Assinale a alternativa
correta em relação a funcionário público de acordo com o Código Penal.
a) A pena será aumentada pela metade se o
agente for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento
de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo poder público.
b) Considera-se funcionário público quem,
embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública.
c) Consideram-se funcionários públicos:
vereadores, peritos judiciais, serventuários da justiça, defensor dativo e o
auditor da Receita Federal.
d) Considera-se funcionário público, para
efeitos penais, quem, embora transitoriamente e sempre com remuneração, exerce
cargo, emprego ou função pública.
e) Equipara-se a funcionário público quem
exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Privada.
Comentário
Alternativa A. Errada.
A pena será aumentada da TERÇA PARTE: Art. 327,§ 2º - A pena será aumentada da terça parte
quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de
função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta,
sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder
público.
Alternativa B. Correta.
Está em consonância com o art. 327 do CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Alternativa C. Errada. Aqueles que exercem apenas um múnus público (encargo imposto pela lei
ou nomeado pelo juiz para defesa de interesse particular ou social) não são
considerados funcionários públicos para fins penais. Ex: defensor dativo,
tutores, curadores, inventariantes.
Alternativa D. Errada. Para ser funcionário público para fins penais não
precisa receber remuneração. Exemplo:
mesário de eleição. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para
os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Alternativa E. Errada.
O erro está na última palavra: não é Administração Privada e sim PÚBLICA: Art.
327, § 1º - Equipara-se a
funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Portanto, alternativa
A é a reposta.
5 - (Ano: 2014 – VUNESP
- TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Em relação ao crime de
peculato, assinale a alternativa correta.
a) Apropriar-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo.
b) Exigir o funcionário público tributos que
sabe inexigíveis à espécie.
c) Retardar o funcionário a prática de ato de
ofício, por influência de outrem.
d) Solicitar, fora da função, vantagem
indevida à espécie.
e) Patrocinar o funcionário, indiretamente,
interesse privado perante a Administração, valendo-se dessa qualidade.
Comentário
Funcionário público
comete o crime de Peculato quando ele se APROPRIA de dinheiro, valor, ou
qualquer outro bem móvel de que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO: Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio.
Logo, alternativa A é a resposta.
6 – (Ano: 2013 – VUNESP- TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:
a) a modalidade culposa é
admitida por expressa previsão legal.
b) a reparação do dano, no
peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade.
c) a reparação do dano, no
peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.
d) em recente alteração, as
penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.
e) trata-se de um delito que
pode ser praticado por qualquer pessoa.
Comentário
Alternativa A. Correta. O crime de peculato, previsto no caput do artigo
312 do código penal, admite expressamente a modalidade culposa nos parágrafos
2º e 3º do mencionado dispositivo legal:
Peculato culposo:
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o
crime de outrem:
Alternativa B. Errada. Se a reparação do dano for feita posteriormente à
sentença irrecorrível, REDUZ A PENA DA METADE:
Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior,
reduz de metade a pena imposta.
ATENÇÃO: a reparação do dano somente se aplica ao peculato culposo e não
ao doloso.
Alternativa C. Errada. Se a reparação for feita ANTES da sentença
irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
Alternativa D. Errada. Peculato doloso: reclusão de dois a doze anos e
multa. Peculato culposo: detenção de três meses a um ano.
Alternativa E. Errada. O crime de peculato é crime próprio, ou seja, não
pode ser praticado por qualquer pessoa. Tem que ter a qualidade de funcionário
público para praticar o referido crime.
Logo, alternativa A é a resposta.
7 – (Ano: 2012 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em
razão dela, exige para outrem, indiretamente, vantagem indevida
a) configura crime de corrupção
passiva
b) não configura crime algum,
pois o fato ocorre antes de assumir a função.
c) configura crime de corrupção
ativa.
d) configura crime de concussão.
e) não configura crime algum,
pois a exigência é indireta e para outrem.
Comentário
O funcionário público que EXIGE vantagem indevida comete o crime de
Concussão previsto no art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Portanto, alternativa D é a resposta.
8 – (Ano: 2011 – VUNESP - TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
a) aufere
b) exige
c) recebe
d) sugere
e) solicita
Comentário
No crime de concussão, o agente EXIGE vantagem indevida: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Portanto, alternativa B é a resposta.
9 – (Ano: 2011 – VUNESP - TJ-SP -
Escrevente Técnico Judiciário)
A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário
público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional
I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;
II. praticando qualquer ato de ofício;
III. de forma intencional ou premeditada.
É correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
Comentário
A questão é respondida com a simples leitura do art. 317 do CP:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Portanto, afirmativas I e II estão corretas.
Em relação a afirmativa III, não está prevista na lei, ou seja, está
equivocada.
Portanto, alternativa D é a resposta.
10 – (Ano: 2010 – VUNESP - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário)
Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público
determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância,
não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores
e, finalmente, apropria-se do dinheiro.
Diante disso, é correto afirmar que o funcionário
a) não comete crime, mas apenas
uma infração funcional.
b) comete crime de peculato
mediante erro de outrem.
c) comete crime de corrupção
passiva.
d) comete crime de excesso de
exação.
e) comete crime de prevaricação.
Comentário
O funcionário público cometeu o crime de Peculato Mediante Erro de
Outrem previsto no art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade
que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Logo, alternativa B é a correta.